Vamos falar sobre LGPD?

Vamos falar sobre LGPD?
FOTO: Carla Benedini | Divulgação

28/02/2023

CONVIDADO DO DIA
*Por Luís Otávio Rossetto Mendes Batista

O avanço tecnológico do século atual e a chegada das redes sociais, como Facebook, Instagram e LinkedIn, que ocupam grande parcela do dia das pessoas, tornaram dados pessoais um dos bens de maior valia. Mesmo oferecendo serviços gratuitos, essas empresas são hoje as mais valiosas do mundo, justamente em virtude da infinidade de dados pessoais que possuem em seus respectivos acervos, muitas vezes integrados uns aos outros.

Explica-se: os dados pessoais são valiosos porque com eles é possível o oferecimento de produtos e serviços de consumo voltados para o perfil da pessoa; não é por mera coincidência que se recebe diversas publicidades que atendem aos seus anseios.

No entanto, com a enorme onda de compartilhamento de dados, algumas pessoas tiveram a triste experiência de ter seus dados pessoais vazados, o que viola o direito à privacidade, reclamando, assim, a adoção de medidas para regulamentar tal proteção.

Tais casos amealhados a GPDR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia, que entrou em vigor em maio de 2018, inspiraram a criação da lei pátria, a qual tem como principal objetivo regulamentar o armazenamento, utilização e compartilhamento de dados pessoais por parte das empresas, seja de seus clientes ou mesmo de colaboradores, justamente para se tutelar o direito à privacidade.

Nesses termos, as empresas precisarão centrar esforços para se adequar às melhores práticas, que, em síntese, consistem em: criação de equipe de privacidade, realização de treinamentos para organização, realizar data mapping de todos dados pessoais que possui em seu inventário e a verificação da base legal de coleta (quais dados efetivamente são necessários para o negócio), revisar os contratos já existentes com fornecedores, parceiros e funcionários, retomar o consentimento dos titulares dos dados e criar protocolos de informação, resposta e exclusão de dados.

As empresas devem adotar as providências necessárias para adaptar o seu tratamento de dados aos termos da nova lei o quanto antes. Isto porque, a violação de qualquer obrigação legal de privacidade e tratamento de dados poderá gerar consequências jurídicas diversas com a aplicação de sanções administrativas pesadas.

 

*Luís Otávio Rossetto Mendes Batista é advogado da Volpe Zanini Advocacia.


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