Veja como a doméstica e a diarista têm a aposentadoria
O número de empregadas domésticas que passou a contribuir com a Previdência Social vem aumentando todos os anos. Entre 2004 e 2014, por exemplo, 40,3% das profissionais contribuíam para ter acesso à aposentadoria e a outros direitos.
Dez anos antes, o percentual era de 27,8%, de acordo com informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Segundo advogados, o INSS concede o benefício mesmo aos trabalhadores domésticos sem a comprovação das contribuições.
Eles deverão provar que trabalharam com direito a carteira assinada por, no mínimo, 15 anos, se tiverem a idade básica exigida para se aposentar por idade (de 60 anos, para mulheres e 65 anos, para homens).
Para o benefício por tempo de contribuição, são 30 anos de pagamentos à Previdência, para mulheres, e 35 anos, para homens.
"Para evitar perder esse tempo comprovando o trabalho, a segurada deve pedir ao INSS o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nesse documento, ela poderá consultar, com detalhes, se as contribuições foram pagas pelos patrões", afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Fonte: Agora SP
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