Violência contra mulher: agressor terá de ressarcir SUS
21/03/2019
Quem cometer violência contra a mulher terá de pagar pelo atendimento dado à vítima no Sistema Único de Saúde. Se o caso exigir o uso de abrigo provisório, o agressor também terá de ressarcir os custos. A proposta foi aprovada no Senado e retorna agora para análise da Câmara.
Entram aí casos de lesão corporal, violência física, violência sexual, dano moral e dano patrimonial. O dinheiro será revertido para as Unidades de Saúde que deram apoio à vítima.
O texto impede que o agressor venda o patrimônio da vítima ou de seus filhos para pagar as dívidas com o SUS. Casos de violência contra a mulher podem ser denunciados pelo telefone 180.
Se você for vítima ou souber de alguém que é agredido, ligue para o telefone 180. Denuncie. A ligação é gratuita.
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