
14/04/2025
Recentemente, o Governo Federal publicou a portaria nº 6.613/2025, que regulamentou o fornecimento de fraldas geriátricas gratuitas a pessoas idosas (a partir de 60 anos) e/ou com deficiência em todo o território nacional, por meio do Programa Farmácia Popular.
Devido à maior abrangência do programa federal, desde o último dia 03, munícipes de Sertãozinho e Cruz das Posses que eram atendidos com o item higiênico, por meio da rede municipal de saúde, estão sendo orientados sobre como ter acesso ao insumo através do Programa Farmácia Popular. “Os grandes ganhos da população são a desburocratização do acesso às fraldas geriátricas e a quantidade maior do insumo fornecido a quem precisa. Deste modo, optamos pela transição do antigo programa municipal de atendimento de fraldas geriátricas para o Programa Farmácia Popular, que oferece acesso mais facilitado, inclusive, para os pacientes que não são oriundos do SUS, mas necessitam dessa assistência”, esclarece o secretário municipal, Renan Urizzi.
Quem tem direito? - O Programa Farmácia Popular contempla pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 anos, e pessoas com deficiência - neste caso, é obrigatória a apresentação de laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Como ter acesso? - Para obter as fraldas geriátricas gratuitas, o paciente ou responsável deve seguir um processo simples: consultar um médico e solicitar uma prescrição que indique a necessidade do uso de fraldas geriátricas. Na sequência, deve reunir a documentação, incluindo a receita médica, documento de identidade e CPF, e laudo no caso de pessoa com deficiência.
Munido dos documentos, basta localizar uma farmácia credenciada próxima à residência, identificada com a logomarca da Farmácia Popular, e solicitar as fraldas conforme a quantidade permitida.
Os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem à farmácia, podem designar um representante legal ou procurador, que deverá apresentar os documentos de identificação do paciente, bem como a receita ou laudo. Além disso, o representante deve apresentar seus documentos pessoais, a procuração ou tutela. No caso de menor de idade, o representante deve comprovar a responsabilidade.
O fornecimento das fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular segue algumas regras, sendo elas: a receita médica deve ter sido emitida há, no máximo, seis meses - esse prazo é válido tanto para prescrições emitidas por médicos do SUS quanto da rede particular.
Em relação à quantidade de fraldas disponibilizadas, o Governo Federal estabelece um limite mensal para garantir que mais pacientes sejam atendidos. Cada beneficiário pode retirar até 40 unidades de fraldas a cada 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês.
O Programa Farmácia Popular é uma iniciativa do Governo Federal, em parceria com prefeituras e farmácias privadas, que visa oferecer medicamentos e produtos de saúde a preços acessíveis ou gratuitamente.